É ENUNCIADA A BASE FUNDAMENTAL DO ESTADO DO DIREITO......
Segundo este principio, so a lei pode limitar e restringir a liberdade de alguém, so ela pode comandar que se faça ou não se faça alguma coisa.
Apenas a lei pode circunscrever a liberdade porque ela é a expressão por excelência da vontade do povo, sendo estabelecida pelo parlamento que o representa.Dessa forma o principio da legalidade é inerente e democracia.
Se é reservado a Lei determinar que se faça ou não se faça alguma coisa, é necessário que reconheçamos que os próprios Diretores do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais , outrora representantes da SUAPE em Poços de Caldas, somente podem atuar dentro do Campo estabelecido pela Lei e segundo seus Ditames.
A Administração Prisional deveria aplicar a Lei, o que significa que sua função, vai essencialmente, resumir-se em transformar em comandos individuais as ordens genéricas da Lei, do Legislador.
Assim não poderiam criar obrigações novas, nem reconhecer Direitos Novos. Sua ação se limita ao cumprimento da Lei.
Por outro lado, o PRINCIPIO DA LEGALIDADE, é o principio da Liberdade, para os indivíduos em geral, na falta da Lei,os Diretores do Sistema Prisional, estão livres para fazer ou deixar de fazer o que bem lhes parecer.
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