sexta-feira, 11 de março de 2011

POLICIA EFICIENTE

ESSA REALMENTE É PRA ENCERRAR A SEMANA DE CARNAVAL


FALSA VERDADE DO CARNAVAL



Semana passada, foi a semana de fogo, e eu não via a hora de chegar semana de cinzas.
Não que eu seja inimigo do Carnaval, até já brinquei um pouco de carnaval, mas na verdade nunca gostei mesmo de perder meu tempo com coisas fúteis.
Para alguns ela é ingrata e chega de pressa de mais, (eu acho que ela tava demorando muito, mas antes tarde do que nunca), finalmente é semana de cinzas.

E agora sim, Três meses depois do reveillon o ANO de fato vai começar.

Agora que as fantasias se rasgaram, os trios e batucadas se calaram, agora que as maquiagens se manchou e as mascaras caíram, e a folia acabou, agora que o carnaval já passou, é hora de viver a vida real.
O Pais das maravilhas só existe mesmo no mundo da Literatura.Agora sim é hora de encarar o novo e risório salário mínimo, é hora de acompanhar no supremo a validade da lei da ficha limpa e o Fim das Punições Vitalícias para os ex-governadores, é hora de cobrar da justiça punição para os envolvidos no escândalo do Mensalão  (você se lembra disso?).
Agora que acabou o carnaval é hora de exigir do Congresso a votação da tão adiada Reforma Política, é hora de estimular a economia, diminuir as Diferenças Sociais, Combater o Crime, as Impunidades, os Desmandos, os Privilégios, a Miséria Física e Moral do nosso Pais, e olha que não é a mulher maravilha ou o Super-man que vai fazer tudo isso não.
Agora que o carnaval terminou que tal tentar-mos fazer do Brasil o pais da verdadeira alegria.
Alegria que não dura apenas 5 dias, mas que perdure o ano inteiro.
Que possa alcançar a todos os Brasileiros indistintamente, pois dependendo do nosso GRAU de comprometimento ou omissão o futuro do nosso Pais poderá ser de Riso ou de lamento. Se cada Brasileiro tiver o dever e responsabilidade de zelar por essa nação, quem sabe o ano que vem a gente tenha motivo de fato para se comemorar o carnaval.    

Mas enquanto isso vou falar com conhecimento de causa e revelar algumas verdades encontradas por de trás da fantasia do carnaval.

1º - Falsa verdade.
O Carnaval é uma Festa Genuinamente Brasileira.!?
- Não! Não é. O Carnaval tal como o conhecemos, ele surgiu na Europa durante a Era Vitoriana, e se espalhou pelo mundo afora se adaptando a outras culturas

2º - Falsa Verdade.
O Carnaval é uma Festa Popular.!?
- Mentira. Não é mesmo. O Carnaval virou negocio e dos ricos.
Que os digam os camarotes Vip´s, as festas privadas e os abadas caríssimos, chamados passaportes da alegria.
E quem não tem dinheiro de comprar aquela roupinha ridícula colorida? Não tem direito de ser Feliz? Não tem não.!
E aqui em Minas onde se comemoram as previas na é muito diferente não.
A Maioria dos Blocos vive as custas do poder publico. E nenhuma atração sob no Trio elétrico só pra divertir o povo, só por ser carnaval. Uma festa democrática onde milhões de Reais são pagos a artistas para garantir o CIRCO  a uma população miserável onde muitos não tem se quer o pão de cada dia na mesa.
Muitas coisas hoje me revolta no carnaval, uma delas é ouvir a boa musica e ser calada a força por rits do momento como o melo da mulher maravilha, dentre outros similares.
Eu fico indignado ao ver a quantidade de ambulâncias disponibilizadas em um desfile de carnaval para atender aos bêbados de plantão e aos valentões que se metem em brigas e quebra-quebra.
Onde estão essas mesmas ambulâncias quando uma mãe precisa socorrer um filho doente? Quando um trabalhador esta enfartando? Quando um idoso precisa se locomover de uma cidade para outra para algum tipo de exame?
É uma revolta ver que os Policiais estão em peso nas festas, tudo para garantir a ordem durante o carnaval, e no dia a dia falta segurança para o cidadão exercitar o direito de ir e vir.
Mas o carnaval é uma festa maravilhosa. Dizem ate que faz girar a economia, que os pequenos comerciantes conseguem vender suas latinhas de cervejas, seus churrasquinhos, olha se esses pais de famílias dependessem do carnaval pra vender e para viver passariam o resto do ano a mingua.
Carnaval só da lucro para dono de cervejaria, para proprietário de trio elétrico e para alguns poucos artistas, no mais é só prejuízo.
Alguém já parou para calcular o quanto o Pais gasta para socorrer vitimas de acidentes  causados por foliões embreagados. Quantos milhões são pagos em indenizações por mortes ou invalides decorrentes desses acidentes?Quanto o Poder publico desembolsa com procedimentos de curetagens que muitas jovens se submetem depois de um Carnaval sem proteção que gerou uma gravidez indesejada.Isso sem falar na quantidade de DST´s que são transmitidas durante as festas onde tudo é permitido.Eu até acho que o carnaval já foi bom...mas isso foi nos tempos de outrora.

quinta-feira, 3 de março de 2011

PROTEÇÃO DE PERSONALIDADE

Vocês lembram do assassino, ops, digo, do Dr. Thales Ferri Schoedl que matou a tiros, em dezembro de 2004, o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza, de 21 anos, durante um luau em Riviera de São Lourenço, em Bertioga ???

O da foto abaixo.
O cidadão aí da foto matou um estudante e feriu outro, a Veja disse que ele era um assassino e foi condenada a pagar R$ 30,6 mil reais de indenização por danos morais, motivo, por que chamou ele de "assassino".

Se a moda pega, vai ter advogado fazendo fila em porta de cadeia.
Isso é uma vergonha, essa decisão, data maxima venia, viola a Constituição Federal.

Em tempo, essa é a nossa justiça, quando o cara é pobre e ferrado a lei é uma, mas quando é do tipo "bacana", aí a "lei" é diferente.
A Justiça paulista determinou que a Editora Abril indenize o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. A sentença é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível Central. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de "promotor assassino".
“Tem a imprensa o poder/dever de informar, protegido constitucionalmente. Também é garantida a liberdade de expressão, direito fundamental em um Estado Democrático de Direito. Porém, não são permitidos abusos, pois ainda que verdadeira a notícia e legítima a opinião exposta, não pode caracterizar exagero, afronta ou se mostrar tendenciosa. Indubitavelmente as pessoas públicas merecem proteção ao seu direito de personalidade, inclusive em sua honra, decoro e dignidade”, sentenciou o juiz Márcio Teixeira Laranjo.
Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza. O caso aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor de Justiça com o argumento de que este agiu em legítima defesa.
O juiz também condenou a Editora Abril a publicar direito de resposta do promotor. Ele, no entanto, destacou que o texto deverá ser conciso, com exposição do que efetivamente aconteceu, sem conotação ofensiva ou referência a terceiros e a publicação deverá acontecer uma única vez.
O advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, um dos defensores de Thales, destacou que a sentença foi “brilhante”, mas adiantou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Ele apontou como motivos a questão do direito de resposta, que ainda não está pacificada, e o valor fixado na indenização, que foi arbitrada em um quinto do pedido inicial.
Os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos, que defende a Editora Abril, informaram que também vão recorrer da sentença. ”Vamos procurar convencer o tribunal de que a revista Veja se pautou pela informação que naquele momento era tida como verdadeira”, afirmou Alexandre Fidalgo.
A defesa de Thales pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização no valor de R$ 150 mil. Para os advogados Luís Felipe Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão, seu cliente foi vítima de injúrias e xingamentos em artigo, reportagem e notas publicadas na revista Veja.
Vida privada e imprensa
Em maio de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que proibiu a Rede Record de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Reportagem no programa Domingo Espetacular mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos.
O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro entendeu que a captura de imagens e sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do crime, considerou o desembargador. Para ele, o cotidiano da vida do promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve na reportagem da emissora.
Ação Penal
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.
Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.
Em novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.
O relator acolheu o argumento da defesa. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse o desembargador Barreto Fonseca.....Leia mais...

Meu Deus,

Te agradeço por me dar força e convicção para completar a tarefa que me foi incumbida.

Obrigado por me guiar sem exitar através de muitos obstáculos em meu caminho e por me manter determinado quando o mundo parecia perdido.

Agradeço sua proteção e seus sinais ao longo do caminho.

Obrigado pelo bem que eu possa ter feito e perdão pelo algum mau

"Bendito seja o Senhor, a minha rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha" Salmo 144