A CGU e o Dia Internacional contra a Corrupção
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por diversos países em 9 de Dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. A idéia central é fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.
Em referência a essa data, o 9 de Dezembro foi então instituído como Dia Internacional contra a Corrupção, resultado de proposta feita pela delegação brasileira na Convenção de Mérida. No Brasil, é a Controladoria-Geral da União (CGU) que acompanha a implementação da Convenção e de outros compromissos internacionais assumidos pelo País, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.
Em 2009, em comemoração à data, a Controladoria realizou eventos, em todo o país, para apresentar as principais ações desenvolvidas para o combate à corrupção, bem como os resultados alcançados na área no último ano.
Impunidade é um conceito que pode ter um sentido objetivo (técnico) ou um sentido subjetivo (ligado a impressões individuais).
Do ponto de vista técnico, a impunidade consiste no não-cumprimento de uma pena por alguém formalmente condenado em virtude de um delito. Impunidade, nesse sentido, pressupõe, pelo menos, três premissas:
- a certeza do delito: se uma pessoa "parece" culpada e está em liberdade, não se pode dizer que, tecnicamente, ela esteja impune;
- o julgamento competente: somente uma Corte habilitada, obedecendo aos procedimentos previstos nos códigos de processo, pode determinar a punição;
- o desfecho do julgamento: se a impunidade decorre da não-aplicação de uma pena, ela só vai existir quando o processo estiver concluído.
- Lentidão excessiva no julgamento, que oferece ao suspeito mais liberdade do que "mereceria";
- Penas mais brandas do que as esperadas pela sociedade ou parte dela.
Outra compreensão subjetiva de impunidade diz respeito a situações em que o próprio sistema judiciário absolve alguém que seja "sabidamente" culpado. Mais uma vez, trata-se de uma percepção pessoal, uma vez que não existiriam formas externas à Justiça para determinar a responsabilidade de alguém suspeito de um delito. A opinião pública, eventualmente estimulada por certas informações ou avaliações difundidas pelos meios de comunicação, pode acabar fazendo um pré-julgamento em que considera culpado um indivíduo que a Justiça absolveu, ou seja, de acordo com o que se fala no texto, impunidade no modo subjetivo não passa apenas de uma visão povo, onde qualquer pena ou atitude tomada pelos que comandam a decisão da sentença a ser tomada, ou que estão envolvidos no caso de maneira a acusar o réu são inversa da vontade do povo, pode-se dizer que será declarada a impunidade de tal situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário