domingo, 5 de maio de 2013

SISTEMA PENAL BRASILEIRO



Desde o inicio nos foi posto uma função para o sistema penal, de acordo com a teoria do contrato social, as pessoas supostamente “assinaram” um contrato com o estado, dando a ele todo o poder de coação, em contra partida teria o dever de manter a população segura contra o mau presente em cada ser humano, garantiria a segurança. Para que isso fosse garantido era necessário um sistema punitivo, daí surgiu o sistema penal que possui como sua função declarada o objetivo de proteger as pessoas de bem da sociedade contra o criminoso (contra o mal).
O sistema penal desde a sua criação tem como objetivo conter a parte miserável da população para que a outra parte, a elite, viva e desfrute dos seus “direitos”. Na Idade Média o sistema penal era representado pela Inquisição e suas fogueiras, constatavam-se o ocultamento do processo e a teatralidade da punição, eram verdadeiros espetáculos. Com a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, houve o agravamento do abismo entre as classes sociais, passou a existir a luta de classes, que hoje pode - se chamar de guerra, uma guerra sangrenta.
Um novo sistema econômico foi criado, no qual a subjugação de uma maioria garante o acúmulo de riquezas na mão de uma minoria. Houve uma necessidade de conter essa minoria crescente e fazer com que seus filhos se conformem em seu estado miserável. O estado tornou-se máximo na esfera penal e mínimo na esfera econômica.
O sistema penal decorre de uma mudança de paradigma, de um “impulso desestruturador”.
Aquele que passa pelo filtro do sistema penal estará marcado pelo resto da vida, é etiquetado, ele representa agora o criminoso, o mal da sociedade que deve ser encarcerado para a segurança do bem ou bens. O sistema penal passa a ter função de “dique de contenção social”.
De uma forma geral, consiste dizer que a Criminalidade é um meio natural de comportamentos no qual os crimes são “naturais”, ou seja, decorrem do comportamento de alguns indivíduos que por determinismo biológico – anomalias anatômicas e fisiológicas - estariam predestinados pelo atavismo, loucura moral e epilepsia a cometer crimes..
Seria possível assim identificar o crime através do criminoso, pois ele é quem possuiria a anormalidade e personalidade duvidosa (anti-social). Logo o objetivo do sistema penal era o de proteger a sociedade (o bem, os normais) da minoria perigosa (o mal, os anormais).
O sistema penal apenas reflete o jeito que a sociedade quer que ele funcione, a última representa o senso comum e a ideologia penal dominante, que é formada por influencia constante, principalmente da mídia que consecutivamente é um dos sistemas informais de seleção.
O Sistema Penal passou a possuir como sua função principal a defesa da sociedade de bem contra esses seres anormais, havendo que ressocializá-los ou neutralizá-los. Tal paradigma trouxe o diagnóstico da patologia juntamente com o remédio para sua cura.
Na contribuição fundamental, revelou a lógica da seletividade como sendo a lógica estrutural de operacionalização do sistema penal, “a qual representa a fundamentação científica de uma evidência empírica viabilizada pela clientela da prisão: e da ‘regularidade’ a que obedecem a criminalização e etiquetamento dos estratos sociais mais pobres da sociedade.” É o que explica o número de reincidência dos três pês brasileiros (preto, pobre e prostituta).
  
Essa seletividade se deve a duas variáveis estruturais:
A incapacidade estrutural de sistema penal operacionalizar da forma correta, ou seja, a incapacidade das agências no sentido de criminalização. Assim, o nosso sistema penal foi estruturado para não atuar em todo o seu contexto, porque o que o torna efetivo é a impunidade e não a criminalidade. Caso o sistema penal venha a concretizar o seu poder criminalizante, estaríamos diante de uma “catástrofe social”, se todas as condutas penalizadas legalmente fossem criminalizadas não haveria um ser humano que não fosse criminalizado.
A outra variável é que a criminalização e a impunidade são postas de acordo com o status social de cada autor (seleção irregular), o correto seria, serem criminalizadas e punidas as condutas (o fato-crime).
O sistema escolar junto com o penal reproduz a realidade social por meio das relações existentes, essa realidade se encontra mal distribuída no que diz respeito a recursos e benefícios decorrente do capitalismo, pois são criadas zonas de marginalização. A população criminosa é proveniente da marginalização. A estratificação social é conseqüência do sistema escolar, visto que “é desigual repartição do acesso aos recursos e às chances sociais, é drástica na sociedade capitalista avançada.
O sistema penal brasileiro é delineado por normas jurídicas abstratas. No entanto, tal legalidade se mostra incapaz de ser respeitada, porque é dependente de órgãos com pouca, ou com nenhuma capacidade operacional. Assim, o sistema penal está estruturado de uma forma que impeça a legalidade processual e possibilite o exercício do poder de forma arbitral e seletiva.
Assim entendemos que primeiramente o sistema penal possuía como função a vingança, o Estado se utilizava desse sistema para satisfazer a ânsia de vingança daquele contra o qual o ato delituoso fora cometido. Posteriormente, influenciado pelos estudos da criminologia, esse entendimento foi modificado, o Estado através do sistema penal passou a ter o dever de ressocializar e/ou neutralizar os anti-sociais que não tinham como conviver em sociedade.
Com base nisso e com a ajuda dos meios informais de controle social o Estado escolhe, faz uma seleção, etiqueta, e o transforma em exemplo, infelizmente um exemplo momentâneo, pois logo percebemos as suas falhas.

Dessa forma, será que tem sido efetiva a função do Direito Penal em defender a sociedade, retribuindo o mal produzido pelo fato? Como visto, não. A sociedade deve assumir a sua responsabilidade com o criminoso, não devemos deixar tudo a encargo apenas do Estado. O crime é um fato humano, que sim, deve ser reprimido em virtude da necessidade de segurança social, mas deve-se buscar mecanismos para que se previna, e não apenas reprima, a ocorrência de outros ilícitos.
No Brasil, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada
(exemplo: o furto de algo de baixo valor).
Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

A política criminal deve caminhar no sentido de uma prevenção geral, atuando sobre a generalidade dos membros da comunidade, afastando-os da prática de crimes, e uma prevenção especial, o agir preventivamente sobre o “delinqüente”, evitar a reincidência. Pois, mostra-se que a prevenção de um delito sempre é melhor do que a repressão.
A partir do momento em que um ex-condenado consegue sair da prisão com o objetivo de se “ressocializar”, se esforça e passa em um concurso procurando estabilidade para si e para sua família, e é impedido de assumir, pois na sua “certidão negativa” consta que já foi preso, e por não conseguir nada melhor pois já está incluído no SPC/SERASA do sistema penal, e assim volta a delinqüir, entendemos que a muito a responsabilidade deixou de ser apenas do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Meu Deus,

Te agradeço por me dar força e convicção para completar a tarefa que me foi incumbida.

Obrigado por me guiar sem exitar através de muitos obstáculos em meu caminho e por me manter determinado quando o mundo parecia perdido.

Agradeço sua proteção e seus sinais ao longo do caminho.

Obrigado pelo bem que eu possa ter feito e perdão pelo algum mau

"Bendito seja o Senhor, a minha rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha" Salmo 144