domingo, 9 de setembro de 2012

Trabalhador terá de fazer Curso para receber Seguro-desemprego

Regra já vale para o desempregado que pedir o benefício pela terceira vez em dez anos


O trabalhador que pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em um período de dez anos tem que fazer um curso de formação ou de qualificação profissional, que varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, para ter direito ao benefício. 



A exigência faz parte vem do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e vale a partir desta terça-feira (10), segundo informou o Ministério do Trabalho ao.

A capacitação deverá ter carga horária mínima de 160 horas e o curso deverá ser oferecido por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida pelo Pronatec. Outra opção são as vagas gratuitas ofertadas pela rede de educação profissional e tecnológica. 


O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego terá de comprovar a matrícula e a frequência no curso escolhido. Essas informações serão verificadas pelo MEC (Ministério da Educação), que ficará responsável por repassar esses dados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se não houver comprovação do curso, o benefício poderá ser cancelado. 

Os interessados deverão procurar os postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego), cujos endereços estão disponíveis no portal www.mte.gov.br/sine, para receberem informações sobre os cursos. É recomendável procurar também as delegacias regionais do trabalho, listadas no portal do MTE. 


Sem exigência



A regra não se aplica a quem morar em local onde não há oferta de curso compatível com o perfil profissional do trabalhador. Quem apresentar comprovante de matrícula e frequência mensal em outro curso de formação com carga igual ou superior a 160 horas também está dispensado da exigência. 

Ajuda financeira

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo MTE para que o trabalhador dispensado tenha estabilidade financeira enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho. 

Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa; ao pescador artesanal e ao empregado doméstico cujo patrão esteja recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). 

A assistência financeira é temporária e varia de R$ 622 a R$ 1.163,76. São concedidas de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado. Os recursos são providos pelo FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até o 120º dia (quatro meses) após a demissão sem justa causa. Ele deve procurar as SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), a Gerências do Trabalho, o Sine ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Entre um pedido e outro do benefício deve haver um intervalo de 16 meses.

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Meu Deus,

Te agradeço por me dar força e convicção para completar a tarefa que me foi incumbida.

Obrigado por me guiar sem exitar através de muitos obstáculos em meu caminho e por me manter determinado quando o mundo parecia perdido.

Agradeço sua proteção e seus sinais ao longo do caminho.

Obrigado pelo bem que eu possa ter feito e perdão pelo algum mau

"Bendito seja o Senhor, a minha rocha, que treina as minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha" Salmo 144