Caro leitor essa notícia é mesmo para deixar qualquer um, no mínimo, estarrecido. O salário mínimo vigente em nosso país é de R$ 540,00 e só chegou a este patamar depois de marchas e contramarchas, enquanto que o salário de auxílio-reclusão é de R$ 862,11.É isso mesmo, você não está lendo errado, são OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS.
As centrais sindicais estão criando o maior estardalhaço por causa de um possível aumento do salário mínimo para R$ 545,00, que não vai acontecer, não estão nem aí para os R$ 862,11 do auxílio-reclusão, muito menos para os 67% de aumento dos deputados.
O texto da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 30/06/2010, REVOGADO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011, é ultrajante.
O Art. 5º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 diz que para os dependentes do segurado receber o auxílio o último salário-contribuição deve ser inferior ou igual a R$ 862,11, ou seja, se o último salário-contribuição for de R$ 540,00 (salário atual) o benefício será reajustado para R$ 862,11, o equivalente a 62,63%.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Segundo texto publicado no site da Previdência Social o preso recebe o benefício neste valor, pois, enquanto preso, não recebe os salários da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
E o mais interessante é que no final de toda esta matemática quem paga a conta é você.
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